Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
mobGO mobilidade corporativa
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250075901 (14/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA. Procurador: BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CAPTATEC SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- 09.465.820/0001-23
- Procurador ou escritório
- Darré Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)