Hydrax
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230598105 (06/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)