Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
CORRE JUNTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
CORRE JUNTO
- Processo INPI
- 910098328
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)