POUPAVET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230218661 (12/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POUPAVET CLÍNICA VETERINÁRIA LTDA Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- VET POPULAR SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - ME
- 14.625.626/0001-06
- Procurador ou escritório
- B3S - ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)