GELO Patagônia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250090226 (21/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 57.139.682 BRUNA RODRIGUES PIVOTO Procurador: MARCAS JA - REGISTRO DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não comprovou possuir direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- CARDOSO PEREIRA COMÉRCIO DE GELO EIRELI - ME
- 18.649.440/0001-30
- Procurador ou escritório
- SANTOS & COUTINHO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)