QUALIDADE ARCOR MESTRE CHOCOLATEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230288095 (21/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu os pedidos da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, a expressão ?mestre chocolateiro? encontra-se apostilada por ser de uso comum, sendo irregistrável a título exclusivo, entendimento, inclusive,
Sobre a marca
- Titular
- Arcor do Brasil Ltda.
- 54.360.656/0001-44
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)