Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
NOVO CAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- F. DE ARAUJO EQUIPAMENTOS - ME
- 69.412.054/0001-60
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)