Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
Processo nº 905414225
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250226265 (12/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIEDADE DE ENSINO CIDADE DE UMUARAMA LTDA EPP Procurador: SILVIO BENJAMIM ALVARENGA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE ENSINO CIDADE DE UMUARAMA LTDA EPP
- 81.236.267/0001-84
- Procurador ou escritório
- Alexandre Pietrângelo Lima
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.