Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
ARAYA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250214549 (05/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARAYA DO BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA Procurador: Marlene Manzoni Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- ARAYA DO BRASIL COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
- 45.177.136/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.