Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250084512 (19/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON ANDRE DE SOUZA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ASCAEL COMERCIAL LTDA
- 53.666.681/0001-98
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.