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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

REVOLT MOBILE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

REVOLT MOBILE
Processo INPI
840733615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CE TRADEMARK LLC
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
9 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2787Caducidade04/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2757Caducidade07/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2390Registro25/10/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2374Deferimento05/07/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)