Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
REVOLT
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CE TRADEMARK LLC
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.