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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

NATULIVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NATULIVE
Processo INPI
830946004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2807Caducidade22/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Registro31/05/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2365Deferimento03/05/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.