(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CASA PLANETA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829167080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250228290 (13/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLANETA COMERCIO E INDUSTRIA DE LONAS LTDA Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PLANETA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
58.136.383/0001-00
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2319Registro16/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2316Despacho anulado26/05/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2314Arquivamento12/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2144Publicação07/02/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2017Exigência01/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.