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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

MERCOAVES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
829069364
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250275664 (28/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JÚLIO CÉSAR KLEIN Procurador: JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250328905 (24/06/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JÚLIO CÉSAR KLEIN Procurador: JULIO CESAR KLEIN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
MERCOAVES COMÉRCIO DE AVES LTDA
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2845Retificação15/07/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2028Deferimento17/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.