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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

PRONTOMED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
828334374
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250315103 (17/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRONTOMED PLANOS DE SAUDE LTDA Procurador: Débora Chaves Pereira Detalhes do despacho:Destituído o procurador CAMILA MAYRA DOS SANTOS FONSECA e nomeado novo representante Débora Chaves Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRONTOMED LTDA
20.168.589/0001-49
Data de depósito
10 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1865Oposição03/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1848Publicação06/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.