Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
EXECUTIVA RENT A CAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250230921 (16/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C A S LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP Procurador: LUIS FELIPE MARTINS BEZERRA DA MAIA
Sobre a marca
- Titular
- C A S LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA EPP
- 01.971.883/0001-40
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.