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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

BAUER BIER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BAUER BIER
Processo INPI
826575501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250091650 (21/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SLO PARTICIPACOES LTDA Procurador: RENOVA LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS FRUKI S/A.
87.315.099/0001-07
Procurador ou escritório
PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.