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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

TRANSCORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

TRANSCORE
Processo INPI
823706982
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250325626 (23/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TRANSCORE, LP Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSCORE, LP
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1958Transferência15/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1635Transferência07/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1589Publicação19/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.