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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

SEARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815122292
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250119347 (27/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Carollina Souza Marfará

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
4 de setembro de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1555Transferência24/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1284Registro11/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1155Recurso19/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1134Deferimento25/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1053Oposição05/02/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.