Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Processo nº 939186772
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844ArquivamentoEsta publicação08/07/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal