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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

MAOKA SÃO PEDRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
935028900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2881Nulidade24/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2808Oposição29/10/2024

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)