MAOKA SÃO PEDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)