Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
RRR REINVENTOS solução em marketing e eventos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com exclusão da expressão ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, uma vez que estes só podem ser exercidos por associações e sindicatos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANA VILLAÇA DE MATTOS - SOLUÇÃO EM MARKETING E EVENTOS
- 13.182.912/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)