BATEEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919281508 (BATEL SPORT BET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado ?[de negócios]? em ?serviços de gestão [de negócios] de cafeterias, hotéis e restaurantes através de redes informáticas?, para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos ?internet; comércio varejista; comércio atacadista; comércio on-line; serviços prestados por centros comerciais; serviços prestados por lojas; lojas de varejo e pontos de revenda [outlets]; encomenda por catálogos por mala direta; permissão para que os clientes visualizem e comprem produtos de maneira convenient
Sobre a marca
- Titular
- BATEEL INTERNATIONAL L.L.C.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)