Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
NAJA TRANSPORTE TURISMO EVENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822155753 (N NAJA TURISMO), Processo 915209730 (Naja Turismo) e Processo 908782292 (NAJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NAJA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
- 19.431.669/0001-66
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)