Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Processo nº 932900640
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NINA CONFECÇÕES LTDA
- 22.426.490/0001-25
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)