Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "substituição de baterias", por ser um serviço da classe internacional 37.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS FERNANDO DA SILVA LIMA 11898295689 - ME
- 33.051.167/0001-30
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)