GRUPO REVISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de , irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O vocábulo "grupo" indica a existência de um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas dispostas ou estruturadas em proximidade formando um todo, uma unidade, conforme indica o Dicionário Enciclopédico Ilustrado Larousse, p.525, editora Larousse, 1ª edição, 2007. Assim, se o significado do vocábulo indica uma pluralidade, um conjunto de 2 ou mais pessoas ou coisas, fica repelido o seu uso para identificar os serviços de uma pessoa física, individual sob pena de induzir o consumidor a erro sobre a natureza do fornecedor do produto ou serviço. Aplica-se, portanto, o disposto no inciso X do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)