Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Processo nº 932891365
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A ressalva ?[sob encomenda]? foi adicionada ao termo ?Fabricação de artigos de vidro? e o termo ' outros trabalhos em cerâmica, louça , vidro e cristal [todos desde incluídos nesta classe]' foi alterado para 'Fabricação de artigos em cerâmica, louça , vidro e cristal [sob encomenda]', para melhor adequação a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO
- 29.416.040/0001-09
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)