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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1. As atividades relativas a apostas esportivas são lícitas para pessoas jurídicas nacionais, conforme o disposto no art. 7º da Lei 14.790/2023. Para pessoas jurídicas estrangeiras, a exploração é lícita apenas quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente, conforme o art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790/2023. Preste esclarecimentos sobre a pessoa jurídica nacional responsável pelos serviços assinalados, apresentando declaração do exercício efetivo e lícito da atividade explorada.____2.Preste esclarecimentos quanto à licitude dos serviços " serviços para a operação de bingo", tendo em vista a legislação relativa à operação de bingo em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. ___ Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícit
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Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)