Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
FLUENCIM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Universidade [serviço de educação]" foi excluído da especificação, uma vez o requerente não se tratar de uma universidade.
Sobre a marca
- Titular
- DIGITAL LEGEND COMPANY LTDA
- 47.015.449/0001-97
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)