Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
CARGO POINT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARGO POINT SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA
- 41.906.377/0001-91
- Procurador ou escritório
- Mundial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)