CASA DO AÇAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911426299 (CASA DO AÇAI), Processo 908208006 (Casa do Açaí - sabor e saúde) e Processo 924226544 (CASA DO ACAÍ DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado item da especificação para "serviços alimentícios [Serviços de fornecimento de comida e bebida]" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)