CORTAZ O PÃO OZILIO AVANCI LONGA FERMENTAÇÃO PANIFICAÇÃO ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?OZILIO AVANCI? presente na marca requerida autorizando o registro de seu nome/sobrenome como marca dos serviços reivindicados no pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)