Bella Élégance
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932869122
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930286413 (Elegancy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250297167 (09/06/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INTERNATIONAL DRINKS LIMITED Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante SOUTO, CORREA ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERNATIONAL DRINKS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2844Petição08/07/2025
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)