QUERO + ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe, a saber: alimentos específicos nas classes NCL (12) 29, 30, 31, 32 ou 33; beneficiamento de alimentos na classe NCL (12) 40; serviços relacionados ao preparo de comidas e bebidas para consumo na classe NCL (12) 43. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as opçõ
Sobre a marca
- Titular
- P. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Emissão de Certidão de andamento
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)