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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

Artisana

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
932856993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTISANA JOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
15.220.332/0001-59
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)