Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
Colheita da Serra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA CASA MUTERLE LTDA
- 04.144.347/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)