Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
EXPRESSO ELIMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXPRESSO ELIMAR
- Processo INPI
- 932849601
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO ELIMAR LTDA - ME
- 03.743.593/0001-74
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)