CTB CLUBE DE TIRO BRUTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A presente Exigência de Mérito tem como base o entendimento presente na Consulta #3877 (COPEX) "Especificação contendo "armas", "comércio de armas", "clube de tiro" ou similares". Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por Pessoa Física para assinalar, dentre outros, "Comércio [através de qualquer meio] de armas de fogo". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)