G V GIOVANA VARGAS JOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, protocolado por pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI)). Prove então o requerente ser titular do nome civil "GIOVANA VARGAS?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANA VARGAS JOIAS LTDA
- 51.111.785/0001-00
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)