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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

Método Turbinar por Stela Rosas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Método Turbinar por Stela Rosas
Processo INPI
932833411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil 'Stela Rosas', devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome civil como marca pela empresa STELA ROSAS MIDIAS LTDA, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
STELA ROSAS MIDIAS LTDA
51.400.569/0001-85
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
4 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2857Deferimento07/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2844ExigênciaEsta publicação08/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)