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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025

MONSTRO BET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2844, 8 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

MONSTRO BET
Processo INPI
932811353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação, com a exclusão do item ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]?, bem como da expressão ?jogos de azar ou?, por se referirem a atividades consideradas ilícitas pela legislação brasileira, conforme o art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Ademais, foi incluído o termo ?[esportivas]? após ?serviços de apostas?, em consonância com o item 5.4.6 do Manual de Marcas (Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos).

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Sobre a marca

Titular
AL REY DE OROS LIMITED
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2862Registro11/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)