ADRI ACESSORIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825820057 (ADRI-K CONFECÇOES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da descrição da especificação o item: "acessórios de moda em geral", pois tal item foi considerado genérico para fins de classificação na NCL (12-0) 25. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- 52.553.111 ANTONIO ADRIANO FONTELES ROCHA
- 52.553.111/0001-29
- Procurador ou escritório
- Casa Blanca Assessoria
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)