Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
PIB CASTELO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO CASTELO - RESTAURANDO VIDAS
- 37.407.672/0001-26
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)