Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
TNA DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a substituição de "e complementos e artigos de decoração" por "a saber, mesa de apoio, mesa lateral de sofá, puff, poltrona e cadeira", conforme cumprimento de exigência, e a inclusão da ressalta "[Comércio]", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- GUTH LTDA
- 02.725.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)