Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
E-COMMERCE BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
E-COMMERCE BRASIL
- Processo INPI
- 929688937
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECBR FOMENTO AO E-COMMERCE LTDA
- 14.238.854/0001-15
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2844DeferimentoEsta publicação08/07/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)