Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2025
água mineral natural Guajará
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240242442 (19/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AGUA MINERAL GUAJARA LTDA Procurador: Cristhiane Athayde
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL GUAJARA LTDA
- 04.778.039/0001-95
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2844Recurso providoEsta publicação08/07/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)