NATURA MAXX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "NATURA" (reconhecida no registro 815082649) conforme publicado na RPI 2397 de 13/12/2016, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913794457 (NATURALMAX), Processo 903275937 (natura) e Processo 907135781 (natura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXX COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI ME.
- 21.858.265/0001-03
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)