CRECHE E ESCOLA IPÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome YPE (reconhecida no registro 006520286), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046671 (Instituto Ypê) e 926604007 (IPÊ Jur). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907121667 (C Colégio Ipe). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- CRECHE ESCOLA IPÊ LTDA.
- 28.734.505/0001-07
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2844IndeferimentoEsta publicação08/07/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)